terça-feira, 9 de junho de 2009

Queixa do Benfica: Prescrição e falta de indícios salvam João Vale e Azevedo

«O ex-presidente do Benfica João Vale e Azevedo livrou-se de ser julgado em mais um processo por alegados crimes de burla e falsificação, envolvendo ainda o empresário Paulo Barbosa e os contratos de vários futebolistas.

O caso resulta de uma queixa do Benfica baseada em alegados desvios de dinheiro envolvendo a transferência, no ano 2000, de Bruno Basto para o Bordéus, em França. E ainda comissões resultantes de renovações de contratos de vários jogadores pagas a empresas "off-shore" controladas por Paulo Barbosa.

No caso de Bruno Basto, estava em causa o facto de Vale e Azevedo ter elaborado um contrato que, sem qualquer outro suporte documental, estabelecia que também Paulo Barbosa era dono dos direitos desportivos do jogador. Assim, dos 1,8 milhões de dólares pagos pelo clube francês, o Benfica recebeu um milhão e aquele empresário iria receber 800 mil.

A juíza do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa arquivou o caso, que configuraria tentativa de burla agravada, por entender não haver indícios de que os restantes elementos da Direcção do Benfica tivessem sido enganados. O clube da Luz alegava ter ficado provado numa acção cível que só o Benfica era dono do passe de Basto e que era impossível os direitos desportivos serem titulados por empresas. Mas, recorrendo a casos similares, Paulo Barbosa demonstrou que tal era possível. E a juíza entende não ser obrigada a atender ao que ficou provado numa acção cível.

O Benfica denunciou, ainda, a suposta falsificação de documentos, designadamente o contrato com Paulo Barbosa relativo a Bruno Basto. Neste caso, o TIC não teve dúvidas em declarar prescrito um eventual crime que implicaria também Vale e Azevedo.

A mesma declaração de prescrição foi feita em relação a várias facturas apresentadas pela "Florina Services Limited", de Paulo Barbosa: uma da transacção de Bruno Basto (800 mil dólares) e nove relativas à renovação de contratos de novos jogadores (1,350 milhões de euros).

Além de faltarem indícios da falsidade daqueles documentos, a juíza de instrução sustenta o arquivamento no facto de o Benfica ter pago impostos referentes àquelas facturas, não tendo impugnado a liquidação das Finanças, com o argumento da suposta falsidade. »
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in JN online, 09-6-2009

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